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Pílula Jurídica n.º 2 Pensão Alimentícia para filhos A pensão alimentícia não envolve apenas o dever do pai ou da mãe de pagar a alimentação ao filho, outros itens como: saúde, educação, lazer, cultura, por exemplos, estão relacionados dentro desta obrigação. É indiscutível o dever de prestar alimentos aos filhos menores de 18 anos, e quanto aos filhos maiores, que ainda frequentam faculdade, esta obrigação fica estendida até a conclusão do curso superior ou ao completar 24 anos de idade. São responsáveis pela manutenção do menor o pai e a mãe. A obrigação é dividida entre ambos genitores, não prevalecendo mais o entendimento no qual apenas o pai é responsável pelo sustento da criança. A pensão alimentícia deve ser solicitada por meio da via judicial, através de processo cível, no qual o menor será representado/assistido pela mãe ou pelo pai. Importante esclarecer que o pai que vive com o filho pode pleitear em nome do filho a pensão alimentícia em face da mãe do meno
Pílulas jurídicas n. º 1 APOSENTADORIA NO BRASIL Hoje, no Brasil, há três formas de aposentadoria para os trabalhadores: 1 – Aposentadoria por Idade 60 anos para a mulher  65 anos para o homem  2 – Aposentadoria por tempo de contribuição, podendo ocorrer de duas formas distintas, sendo que, em ambas existe a necessidade de comprovação de 180 meses efetivamente trabalhados, para efeito de carência, lembrando que não há idade mínima: a. Aposentadoria por tempo de contribuição PROGRESSIVA       IDADE + CONTRIBUIÇÃO 85 anos para a mulher  95 anos para o homem  b. Aposentadoria por tempo de contribuição, apenas com o requisito tempo de contribuição 30 anos de contribuição para a mulher  35 anos de contribuição para o homem  3 – Aposentadoria proporcional Conseguem este tipo de aposentadoria apenas os trabalhadores inscritos no INSS até 16.12.1998. Ela não é aconselhada, pois o benefício pago é até 30% menor do que o benefício pa